O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o município de Olinda nomeie os candidatos aprovados no último concurso público municipal e cumpra decisão da Justiça no sentido de dispensar os servidores contratados em regime temporário para exercer funções de necessidade permanente – o que vai contra as determinações da Constituição Federal.
A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça Allana Uchoa de Carvalho, atendendo às várias denúncias e reclamações encaminhadas pelos candidatos aprovados ao MPPE.
A promotora também é autora da ação civil pública que ensejou a decisão judicial, em caráter liminar, ordenando o fim das contratações temporárias irregulares.
Na ação principal, que ainda aguarda sentença, ela requer que o município seja obrigado a realizar concurso público para substituir os contratados temporariamente por servidores concursados.
A legislação brasileira só permite contratações temporárias em casos de excepcional interesse público – como durante epidemias ou desastres naturais – e por tempo determinado.
Em Olinda, alguns contratos temporários estão sendo renovados continuamente e para funções perenes, como médicos, por exemplo.
Durante a tramitação da ação civil, o município de Olinda chegou a realizar um concurso, oferecendo um número inferior de vagas do que o requerido pelo MPPE.
E, ainda assim, apenas 38 candidatos aprovados neste certame foram nomeados até agora.
A promotora recomenda que sejam feitas as convocações até o número de vagas oferecidas na época do concurso, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação é endereçada ao prefeito Renildo Calheiros, ao secretário da Fazenda e Administração, Marcelino Granja de Menezes, e ao secretário de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania, César André Pereira da Silva.
Eles tem 30 dias para enviar à Promotoria a comprovação de que adotaram as medidas solicitadas na recomendação.