Numa ação inédita no Estado, a Prefeitura de Caruaru, através de iniciativa da Secretaria Especial da Mulher, vai ampliar de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras municipais contratadas, beneficiando quase 3 mil mulheres.

Caruaru será o primeiro município de Pernambuco a garantir este direito.

A assinatura do projeto de lei do executivo foi feito na tarde desta quinta-feira (07), pelo prefeito José Queiroz, em seu gabinete. “É muito bom saber que futuras mamães serão beneficiadas.

Este projeto faz parte de nossas ações para valorizar as caruaruenses e a garantir políticas públicas para elas”, afirmou a secretária Louise Caroline.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a mãe possa ficar com o filho no mínimo seis meses.

Segundo a Organização, é importante alimentar a criança exclusivamente com leite da mãe durante seus primeiros meses de vida.

Cuidar de um recém-nascido abrange mais do que o aleitamento materno.

O tempo de licença-maternidade é importante também para estabelecer vínculo afetivo com a criança e intensificar o seu desenvolvimento emocional e social.

Os servidores e as servidoras municipais da Prefeitura de Caruaru têm sido acostumados, nos últimos anos, a um tratamento desrespeitoso na política interna da gestão, cuja conseqüência é a reprodução dessa cultura no atendimento à população. “Respeitar e ampliar os direitos das pessoas é um compromisso desse mandato e fazer da própria gestão um exemplo no tratamento humano é educativo e pode inspirar esse comportamento para toda a cidade”, diz Louise. “Nas festividades do Dia das Mães, mais do que estimular o consumo artificial, cabe à Prefeitura promover os mais nobres valores de amor, carinho e integração entre mães e filhos.

Presente algum pode ser mais significativo do que permitir às mães que desfrutem mais tempo ao lado de seus recém-nascidos”, conclui.

A conquista deste direito para todas as servidoras municipais de Caruaru também faz parte do alinhamento com o Governo do Estado, uma vez que o governador Eduardo Campos provou a Lei Complementar em 2007, aumentando para 180 dias a licença-maternidade das servidoras efetivas, bem como das servidoras comissionadas.

Essa modificação alcançou também as servidoras efetivas do Município de Caruaru, regidas pelo Estatuto do Servidor de Pernambuco, sem, entretanto, alcançar as servidoras temporárias, maioria em nosso quadro.

Agora é a vez de todas as mulheres que trabalham na gestão municipal serem beneficiadas.

O projeto assinado nesta quinta-feira (07) segue agora para votação na Câmara de Vereadores.