O TCE julgou irregular a prestação de contas relativa ao ano de 2006 do então secretário de administração e ordenador de despesas da Prefeitura de Gravatá Ozano Brito Valença.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que também emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas da Prefeitura.
A principal irregularidade encontrada pelos técnicos do TCE na prestação de contas foi o não recolhimento pela Prefeitura das contribuições previdenciárias patronais ao INSS, no valor de R$ 536.261,24, e das contribuições dos servidores ao Instituto de Previdência do município (IPSEG), no valor de 244.781,41.
O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios, destacou que “a defesa apresentada pela Prefeitura não mostrou nenhum fato objetivo que justificasse essa inadimplência”.
Ele ressaltou que a Secretaria de Administração de Gravatá também realizou prorrogações sucessivas de um contrato de terceirização de mão-de-obra firmado com a empresa Urca-Consultoria e Assessoria sem a demonstração que esse procedimento foi mais vantajoso para o município, como exige a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
A fiscalização foi realizada pela Inspetoria Regional de Bezerros.
Com informações do TCE