Foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE o Pregão Presencial nº 001/2008 da Prefeitura do Recife, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de material elétrico para o sistema de iluminação pública da cidade - projeto “Recife Luz para as Pessoas”.
O valor máximo para contratação foi fixado pela PCR em R$ 24.381.078,14.
Auditoria especial realizada pelo TCE na Secretaria de Serviços Públicos que teve como relatora a conselheira Teresa Duere apontou diversas falhas no Pregão, suspenso por Medida Cautelar em 23/07/08 até que fossem sanadas as irregularidades encontradas.
Um novo edital foi elaborado corrigindo a maioria das falhas do anteriormente publicado, porém algumas exigências referentes a especificações de luminárias foram consideradas indevidas pelo Núcleo de Engenharia do TCE.
Em razão disso, novas representações contra o edital republicado foram protocoladas no Tribunal de Contas por três licitantes, o que levou o NEG à elaboração de um novo relatório técnico, acolhido, na íntegra, pela relatora do processo.
O VOTO - Teresa Duere julgou irregular o Pregão Presencial da PCR por fazer “exigências excessivas” quanto à questão das luminárias e exigir dos licitantes certificados ISO 9001/2000 e ISO 14000, o que restringe o caráter competitivo e afronta à Constituição, segundo ela.
Considerou também que não existe fundamentação técnica para a divisão do objeto do Pregão em lotes e que as exigências de capital social mínimo “foram fixadas de forma genérica e aleatória”.
Por fim, determinou à Secretaria de Serviços Públicos que nos próximos editais de licitação para aquisição de material elétrico obedeça às seguintes recomendações: 1 - Não exigir como condição de participação na licitação os certificados ISO, por restringir o caráter competitivo; 2 - permitir que a empresa licitante apresente o relatório de ensaio fotométrico ou a certificação Procel/Imetro; 3 - considerar 7 dias úteis um prazo razoável para apresentação das amostras; 4 - realizar a licitação do tipo menor preço, por item, para aumentar a competitividade do certame; 5 - realizar estudo contábil antes de fixar a qualificação econômico-financeira para os licitantes a fim de verificar se eles possuem as condições essenciais ao cumprimento do contrato.
Cópia do voto será enviada à Secretaria de Serviços Públicos e aos representantes das empresas Ilumatic S/A Iluminação e Eletrometalurgia; Reeme Repuxão e Metalurgia Ltda e Tecnowatt Iluminação Ltda.
Com informações do TCE