O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação da promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedido de liminar, contra o prefeito do município de Tuparetama, sua esposa, os três filhos do prefeito, duas noras, dois cunhados e ainda um parente próximo, além dos empresários donos do Banco Matone S/A e os donos das empresas Neófita e Nave Corretora de Seguros Ltda, por fraude em empréstimos consignados.
A fraude foi identificada depois que o Banco Matone S/A entrou com uma ação para que o município de Tuparetama fosse o reponsável por pagar a dívida dos empréstimos feitos pelo prefeito e sua família.
O MPPE pede ainda a anulação do convênio firmado entre o município e o Banco, além do imediato bloqueio dos bens do prefeito para garantir o pagamento da dívida.
Em 2006, os donos das empresas Neófita e Nave Corretora de Seguros Ltda foram contratados pelo Banco Matone S/A negociar um convênio com a prefeitura para a concessão de empréstimos aos funcionários públicos municipais, através de margem consignada.
Ao procurar o prefeito, os empresários já apresentaram a proposta dos empréstimos fraudulentos.
De acordo com a promotora Ana Clézia, o esquema, que foi identificado em vários Estados, funcionava da seguinte forma: o prefeito usaria diversos familiares para que fizessem a retirada do dinheiro, e não pagaria as dívidas contraídas.
Ao receber a correspondência da cobrança judicial, o prefeito assinaria um Termo de Confissão de Dívida, fazendo parecer que o município é o responsável pela dívida, então a dívida passa a ser cobrada em nome do município de Tuparetama.
Para conseguir um valor mais alto, os corretores juntamente com o prefeito falsificaram os contracheques do próprio, de seus familiares e funcionários da prefeitura, aumentando o valor do vencimento, ou criando cargos para os que não trabalham na prefeitura, como por exemplo, os filhos, a esposa, e as noras do prefeito, que possuíam contracheques como se ocupassem cargos do segundo escalão do poder municipal.
Ao constatar a fraude nos contracheques e tendo sido chamado para prestar esclarecimentos, o prefeito assumiu a falsificação e reconheceu a assinatura que validava os documentos como sendo sua, desta forma, o pedido de perícia para identificar a assinatura foi dispensado.
Os outros acusados declararam em depoimento que os empréstimos foram retirados e as quantias foram entregues, integralmente, ao prefeito.
Ao ser questionado sobre este assunto o prefeito admitiu que recebeu o dinheiro. “A conduta do Gestor é gravíssima, fere todos os imperativos constitucionais e legais norteadores da conduta de um Agente Público, inclusive com repercussão no âmbito criminal”, afirmou a promotora.
Caso o prefeito seja condenado, ele poderá perder o cargo público, ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, poderá ainda pagar multa no valor de duas vezes o dano, além da proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.