O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restaurar a sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu o reajuste tarifário de 32,54% proposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no ano de 2005, e determinou a revisão desse percentual.

Os recursos questionam a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que acatou o recurso da Celpe e da ANEEL contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância e permitiu a aplicação do percentual de reajuste de 32,54%.

Segundo o MPF, o índice de reajuste foi calculado a partir do valor da energia vendida à Celpe pela Termopernambuco - R$137,85 por MWh -, quando deveria ter se baseado no preço da energia vendida no leilão realizado em dezembro de 2004 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - R$57,51 por MWh.

A Celpe e a Termopernambuco pertencem ao mesmo grupo, o Neoenergia. “De forma propositada, evidentemente para manter a viabilidade econômica de uma empresa coligada, a Celpe, ao invés de adquirir toda energia de que precisava para o período no leilão de 2004, pelo menor preço oferecido, adquiriu apenas uma parte e reservou o restante para absorver a produção da Termopernambuco, transferindo o sobrepreço para a conta do consumidor”, diz o MPF.

Esse procedimento violou o contrato de concessão, que obriga a concessionária a adquirir a energia mais barata disponível no mercado.

Segundo o MPF, a Celpe, no leilão de 2004, comprou e poderia ter comprado mais energia ao preço fixado em R$ 57,51, através de contratos de longo prazo (não fosse a reserva de mercado que o Grupo Neoenergia estabeleceu em favor da Termopernambuco), de modo que teria que ser esse o valor considerado para a revisão tarifária. “Se a Celpe resolveu contratar uma energia mais cara que aquela oferecida pelo mercado para manter a viabilidade de uma empresa que lhe é coligada, ninguém poderia lhe opor o contrário, desde que não transferisse esse custo para a tarifa, como fez”, afirma o MPF em seus recursos.

O MPF destaca ainda que o procedimento adotado pela Celpe criou uma reserva de mercado para a Termopernambuco, o que ofende o princípio da livre concorrência.

E uma vez que as duas empresas são controladas pelo mesmo grupo, houve uma auto-contratação, o que é vedado por lei.

Entenda o caso O MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizaram ação civil pública para que fossem anulados a Resolução n.º 112/05 e o Despacho n.º 892, de 8/11/04, ambos da ANEEL, que homologaram o reajuste de energia elétrica e o contrato de fornecimento de energia celebrado entre a Celpe e sua empresa coligada, Termopernambuco.

A ação questionou o índice autorizado pela ANEEL, calculado com base no preço da energia vendida pela Termopernambuco, no valor de R$137,85 por MWh, bem superior ao preço praticado no mercado.

Segundo o MPF e o MPPE, a Celpe poderia ter adquirido energia através de contrato de longa duração, no leilão realizado em dezembro de 2004 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por R$ 57,51/MWh.

A 3.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco acatou o pedido feito na ação civil pública e determinou a revisão do índice de reajuste de 32,54%, sem considerar no cálculo o preço da energia adquirida da Termopernambuco.

A Celpe e a ANEEL recorreram ao TRF-5, que, em dezembro de 2008, julgou o mérito da ação e reformou a sentença da primeira instância da Justiça Federal, o que fez voltar a valer o índice de 32,54%.

O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, recorre agora ao STJ e ao STF para que a decisão do TRF-5 seja modificada, com a consequente restauração da sentença de primeira instância.