O Tribunal de Contas confirmou irregularidades em duas licitações realizadas pela Prefeitura de Calumbi, cujos objetos foram a contratação de artistas, disponibilização de equipamentos de som, estruturas de palco e barracas para apresentações em festividades organizadas pelo município.
A investigação ocorreu a partir de uma denúncia feita ao TCE cujo processo foi julgado procedente, em parte, pela Segunda Câmara, que aplicou multas no valor de R$ 2 mil ao ex-prefeito Cícero Simões de Lima e aos membros da Comissão de Licitação da Prefeitura, Manoel Bernardo de Lima (presidente), Cícero Vieira dos Santos (secretário) e Aldenir Pereira de Souza (membro).
Segundo o auditor substituto Marcos Nóbrega, relator do processo, as contratações foram realizadas através de inexigibilidade de licitação em 2007 e 2008.
Ambas apresentaram irregularidades como ausência de justificativa para os critérios adotados na seleção da empresa contratada, Manuca Som e Produções, e ausência de contrato ou declaração de exclusividade expedida pelos artistas agenciados.
Além disso, não houve comprovação da notoriedade dessas atrações artísticas nem parecer jurídico fundamentando as contratações de acordo com as exigências da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Marcos Nóbrega ressaltou que a defesa apresentada pelo prefeito não conseguiu afastar as falhas verificadas.
A investigação foi realizada pela Inspetoria Regional de Salgueiro e o processo recebeu parecer da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, acolhido pelo relator.