Na tarde desta segunda-feira, a juíza eleitoral Laura Brennand Simões, da 30ª Zona Eleitoral (Gravatá) julgou improcedentes as ações ajuizadas pela coligação “A GRANDE MUDANÇA”, de Bruno Martiniano, contra o prefeito Ozano Brito e o seu vice, João Paulo, o ex-prefeito Joaquim Neto e os vereadores da coligação “O Progresso vai continuar por amor à Gravatá”.
As ações referem-se a supostas irregularidades eleitorais como uso da estrutura administrativa, isenção irregular de IPTU e compra de votos através de cesta básica, dinheiro, maconha, tarrafa de pesca e o medicamento Viagra no período das eleições, conforme alegação da coligação representante.
No processo de nº 445/2008, sob o título de Investigação Judicial, foram representados além do prefeito e do vice-prefeito eleitos, o ex-prefeito e todos os vereadores da coligação, enquanto no processo n º 471/2008, foram representados o prefeito eleito Ozano Brito e o vice João Paulo.
Como se tratava de objetos idênticos, nas duas ações, os respectivos processos correram de forma paralela, sendo julgados no mesmo período.
A juíza acatou a defesa dos representados nas duas ações, afastando as acusações de irregularidade baseada na ausência de provas concretas.
Segundo entendimento da magistrada, a testemunha mais importante dos autores, Josilene Maria da Silva, responsável pela maioria da acusações, assegurou em juízo que, apesar das suas afirmações, jamais presenciou qualquer compra de votos, nem tampouco a entrega de cestas básicas em troca de votos.
Por outro lado, outras pessoas que haviam se dirigido ao cartório para apontar irregularidades na eleição, deixaram de confirmar os fatos no decorrer do processo, o que segundo a lei invalida as afirmações anteriores.
Ainda, nenhuma notícia sobre a apreeensão de títulos ou de troca de votos por maconha, tarrafa e até Viagra, como alegaram os representantes, chegou a ser confirmada diante durante as audiências.
Por último, a acusação de que a estrutura administrativa da prefeitura teria sido usada para a isenção de IPTU, foi rejeitada pela Justiça sob a alegação de que a prática da isenção do IPTU estava garantida em lei municipal, além do que não foi provada a participação de qualquer funcionário da prefeitura cooptando votos em troca de isenção de impostos municipais.