Lei de Imprensa e o sequestro dos direitos individuais A decisão do Supremo Tribunal Federal de revogar a caduca Lei de Imprensa, vigente no país desde os anos de chumbo da ditadura, dá-se em meio a manifestações que reafirmam a Constituição de 1988 e condenam a ultrapassada legislação baixada pela Junta Militar 40 anos atrás.

Até aí, todos de acordo.

Agora, é uma piada que, junto com a revogação do entulho ditatorial, medidas que garantem a mínima segurança jurídica aos prejudicados pelos profissionais da imprensa e pelos meios de comunicação sejam também descartadas.

Os tempos são outros, não há dúvidas.

Hoje vivemos não a censura à liberdade, mas uma situação do seu mais completo abuso.

Não é novidade dizer que a mídia brasileira está sob a égide de verdadeiros monopólios que controlam os meios de comunicação, interferem nos rumos políticos do país e distorcem os fatos descaradamente, inclusive, sem a coibição por parte nem mesmo da Justiça Eleitoral.

Por uma legislação à altura Daí a importância de olharmos a questão da mídia de frente, incluindo não só a regulação desses meios, mas uma legislação que torne efetivos os direitos e garantias individuais, inscritos na Carta Magna, como por exemplo, o respeito ao direito de resposta e imagem, e a reparação moral e material quando caracterizado o crime cometido por jornalistas ou pelos meios de comunicação.

E precisamos desencadear no país um efetivo processo a favor da concorrência e da democratização da mídia.

Hoje, estamos à mercê do juízes de primeira instância.

Aqueles que - com raríssimas excecões - sofrem e temem a pressão midiática e se esquivam da condenação das empresas e dos que se dizem jornalistas, mas são criminosos ao promoverem seu festival sensacionalista, destruindo a honra e a imagem de cidadãos que tem o direito à presunção da inocência antes de tudo.

Urge, assim, como primeiro passo, uma norma constitucional que garanta os direitos individuais e a legislação civil e penal do país.

A elaboração de uma lei que substitua a anterior e garanta, finalmente, o direito de resposta e imagem, a punição dos infratores e a regulação dos meios de comunicação, combatendo o monopólio e o roubo do sagrado direito de nosso povo à informação e à verdade dos fatos.

Com a palavra o Congresso Nacional.