O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a Unimed Recife para que a cooperativa deixe de condicionar o custeio de exames e procedimentos médico-hospitalares complementares à requisição feita por médico cooperado, em formulário próprio.
Para o MPF, essa prática caracteriza uma espécie de prestação casada de serviços, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Unimed Recife argumentou que, como toda cooperativa, foi criada para atender os interesses de seus cooperados, propiciando-lhes meios econômico-sociais para prestação de serviços.
Mas o MPF entende que a entidade, mesmo se tratando de uma cooperativa de médicos, enquadra-se no conceito de operadora de plano de assistência à saúde, previsto na Lei 9.656/98.
Por isso, sujeita-se às normas e fiscalizações da ANS, bem como ao Código de Defesa do Consumidor.
Conforme consta da ação, para o MPF “a Unimed Recife está infringindo as normas que regulamentam o setor de saúde suplementar, em evidente prejuízo dos beneficiários de seus planos de assistência à saúde, que sofrem limitação na escolha de profissionais médicos de sua confiança”.
A ANS comunicou ao MPF que já lavrou auto de infração contra a cooperativa, diante da constatação da conduta irregular da operadora.
Além da condenação da Unimed Recife a não exigir a requisição de cooperado para custeio desses serviços, o MPF quer também que a Justiça Federal condene a cooperativa a dar ampla publicidade dessa decisão, por meio de carta a ser enviada aos beneficiários dos planos de saúde, às clínicas, hospitais e laboratórios próprios ou a ela credenciados.
Em caso de descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa, em valor a ser decidido pela Justiça.
Com o processo, o MPF não pretende obrigar a Unimed Recife a ressarcir os beneficiários por consultas médicas realizadas com profissionais não integrantes da cooperativa, por opção dos usuários.
O objetivo é garantir o custeio dos exames e procedimentos requisitados por médicos não cooperados, quando estes são realizados em clínicas, laboratórios e hospitais próprios da cooperativa ou a ela credenciados.