Está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas.
O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes.
A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.
Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.