CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA RECONHECE COMO CORRETOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AO DETERMINAR A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/95 AOS SERVIDORES DETENTORES DA DENOMINADA ESTABILIDADE FINANCEIRA NA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.

Apreciando Pedido de Providências (PCA nº 20010000011548) requerido pelo servidor SEVERINO LINS MORAIS contra as Instruções de Serviço nºs 08/2008, 12/2008 e 01/2009 do Presidente do Tribunal de Justiça - que determinaram a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 13/95 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado detentores da chamada “estabilidade financeira na gratificação de incentivo” -, bem como contra a decisão que suspendeu o pagamento de precatórios para refazimento dos cálculos respectivos, o relator do processo - Conselheiro FELIPE LOCKE, depois de destacar que todos os atos administrativos editados pelo Presidente do Tribunal de Justiça foram realizados em sintonia com o entendimento, acerca do assunto, do Supremo Tribunal Federal, concluiu afirmando, ao rejeitar o pedido do reclamante, “que seria impossível e ilegal entendimento diverso do adotado corretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, portanto, não deve ser modificado.” Até agora, as medidas implementadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e declaradas corretas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, órgão criado pela Reforma do Poder Judiciário para a fiscalização e controle dos atos administrativos dos Tribunais, têm gerado uma economia aos cofres públicos, segundo o Chefe da Controladoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado - LEOVEGILDO MOTA, responsável pela auditoria na folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado, de aproximadamente um milhão e meio por mês (de reais), o que representa cerca de vinte milhões por ano.

O superávit, consoante tem afirmado o Presidente do Tribunal de Justiça - Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES - será totalmente revertido em favor do conjunto dos servidores do judiciário estadual, através da edição do Estatuto dos Servidores, revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, reajuste linear de vencimentos no percentual de 8,12%, a partir de 1º de maio próximo, e nomeação de novos servidores para atender a diversas comarcas no interior do Estado.