Atendo solicitação da AMEPE, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender, por meio de liminar, o julgamento dos editais de promoção e remoção que seria realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no próximo dia 04 de maio e, ainda, os editais julgados pelo Tribunal na sessão do último dia 13 de abril. “Durante a sessão, o TJPE, de forma inusitada - pela maioria dos seus membros - violou a Constituição Federal ao desconsiderar e desabilitar os candidatos integrantes da primeira quinta parte e dos quintos sucessivos inscritos nos referidos editais, sob o equivocado fundamento de que prevalece como pressuposto constitucional a participação em curso de aperfeiçoamento e o curso específico de aperfeiçoamento para as varas especializadas”, de acordo com a Amepe.

O CNJ acatou a tese da AMEPE de que os pressupostos constitucionais para participar dos editais (integrar a quinta parte da lista de antiguidade e ter dois anos de exercício na entrância) devem ser obedecidos.

Em sua decisão, o conselheiro do CNJ, Felipe Locke, deixa claro de que a norma deve ser respeitada. “A Constituição prevê duas fases distintas na apuração do merecimento, seja para promoção ou para remoção.

Na primeira fase são verificados os pressupostos, e superada esta etapa, se passa ao exame dos critérios.

Portanto, o bom senso nos leva a suspender os efeitos dos editais já julgados, bem como a sobrestar a prolação de novos editais, nos exatos termos do pedido contido na exordial, evitando-se, assim, maior prejuízo aos integrantes da carreira da magistratura do Estado de Pernambuco”, traz o texto da liminar.

Para o vice-presidente da AMEPE, Emanuel Bonfim, “o TJPE criou e instituiu, na prática, uma exigência que, aparentemente, não está no texto da Constituição Federal ou nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)”, afirmou.

Emanuel Bonfim também fez questão de destacar que “os colegas promovidos ou removidos não tiveram nenhuma responsabilidade sobre a nova interpretação formulada pelo TJ”.

Veja a ação da Amepe aqui.

Veja a decisão do CNJ aqui.