A ação rescisória foi movida pelo município de Jaboatão dos Guararapes, através de seu então Procurador Geral, Aldemar Santos que, aliás, dias depois foi exonerado.
Ação Rescisória proposta por MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, FUNDAÇÃO CENTRO JABOATONENSE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E CULTURA (FUNDAÇÃO YAPOATAN) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, objetivando a desconstituição do acordo homologado pelo MM..
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE nos autos da reclamação trabalhista de nº TRT 01640-2006-143-06-00-4, ajuizada por SOLANGE MANOELA LOPES CARNEIRO contra a FUNDAÇÃO CENTRO JABOATONENSE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E CULTURA (FUNDAÇÃO YAPOATAN).