Auditoria especial feita pelo TCE na Fundação de Cultura de Caruaru detectou “excessos por superfaturamento” nas despesas com os festejos juninos de 2006, 2007 e 2008 no valor de R$ 736.520,60.
O ordenador de despesas José Lira Serôdio Filho foi condenado pela Primeira Câmara a restituir esses valores ao erário e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 11.648,70.
O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel.
De acordo com o relatório de auditoria, os serviços foram executados de forma indireta (concorrência pública nº 09/07 e seus aditivos) e divididos em três lotes.
A equipe técnica fez o confronto entre os custos apresentados pela administração e os valores aceitos pelo Núcleo de Engenharia baseados em bancos de dados de festejos anteriores e concluiu pela existência de “excessos por superfaturamento”.
O ordenador de despesas foi notificado para apresentação de defesa, mas não conseguiu comprovar com dados a inexistência das irregularidades.
O TCE detectou excessos em 2006 no valor de R$ 222.268,63, em 2007 no valor de R$ 265.255,82 e em 2008 no valor de R$ 248.996,15.
Cópia do processo será apensada à prestação de contas da Fundação de Cultura do exercício financeiro de 2008, a quem foi determinada pelo relator tomar as seguintes providências nas futuras prestações de contas: elaborar orçamentos com preços unitários que representem a realidade do mercado; repassar aos órgãos arrecadadores os impostos descontados dos prestadores de serviços; elaborar termos aditivos sempre que houver acréscimos nos contratos e suspender os pagamentos à Empresa Engrenagem de Produção Ltda. visando a impedir a ampliação do dano.