Recife, 26 de Abril de 2009.

Prezados repórteres, ASSUNTO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE CARTÓRIOS DE PERNAMBUCO – COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS DO PRESIDENTE DA ANOREG E SUGESTÕES.

Hoje (domingo) fui surpreendido com uma reportagem no Jornal do Comércio sobre cartórios.

Excelente iniciativa.

As serventias extrajudiciais são verdadeiras caixas pretas.

No século XIX eram destinadas a aqueles que tivessem proximidade com o reino, daí a origem da hereditariedade que somente acabou “ao menos no papel” em 1988, com a promulgação da Constituição Federal e exigência do art. 236 que sejam todas delegadas após prévia aprovação em concurso público.

O que destacaria de relevante foi o posicionamento totalmente equivocado do advogado da Anoreg, Sr.

Israel Guerra, ex-deputado estadual, defendendo a prática da cobrança indevida pela notificação de protestos de títulos, diz o advogado que este é um costume antigo.

Ora, então praticar um ato ilícito por bastante tempo transforma este em ato correto, lícito? É correto enriquecer os titulares dos referidos cartórios sem causa?

Pois bem, passado o comenário acima trago informações que podem render uma excelente reportagem para vocês, bem como abrir o olho da opinião pública que deverá exigir o combate a certas praticas abusivas.

Em Recife há uma grande disputa pelo mercado de reconhecimentos de firma e autenticações de documentos. É pratica usual em qualquer cartório a utilização de motoqueiros, mas se engana quem pensa que eles vão apenas entregar e receber documentos, em verdade andam com cartões de autógrafos, carimbos e selos, fazendo verdadeiro serviço intinerante, o que é vedado pela Lei 8.935/94, é uma irregularidade sem tamanho para qual todos fecham os olhos.

Ainda, na maioria das concessionárias de automóveis da capital existe um acordo com o cartório.

Simplesmente são deixados cartões de autógrafo e selos nas agências para que elas realizem o reconhecimento das firmas dos compradores ou vendedores, uma verdadeira afronta a Lei dos notários e registradores.

Por certo, há tabeliães e registradores que exercem suas atividades profissionais primando pela legalidade, bom atendimento, com cortesia, presteza e sobretudo evitando “BURROCRATIZAR” exaltando a eficiência e segurança jurídica.

Posso citar exemplos da própria capital, Dr.Ivanildo Figueiredo, Dr.

Lourival Pereira, Dr.

Valdecy Gusmão, Dr.

Onivaldo Mariani, Dr.

Roberto Lúcio, dentre outros tantos, pessoa idôneas e que honram a atividade, mas infelizmente essa não é a regra.

Outra matéria que poderia ser produzida por este conceituado jornal é a prática de atos de reconhecimento de firmas e autenticações dos cartórios de registro civil (CRC) da capital, no entanto, os cartórios de registro civil do interior são impossibilitados de fazer.

Na prática o que ocorre? os CRC das cidades pequenas sofrem fazendo atos gratuitos de nascimentos, óbitos, casamentos, averbações de separação e divórcios gratuitos, muitas vezes não há sequer condições de pagar o aluguel de um ponto para funcionar e usam as imediações do fórum de pequenas cidades.

Enquanto isso, os cartórios da capital tem além desses serviços outro que pode trazer um faturamento razoável, desta forma com seus rendimentos tendo condições de manter os outros serviços, que, destaco mais uma vez, são gratuitos.

Um desigualdade que tentou ser combatida através de provimento da corregedoria em Setembro de 2008, mas os desembargadores depois QUE através de Mandado de segurança suspenderam tal atividade.

Ora, onde fica a igualdade prevista na constituição.

Diga-se ainda que em todos CRC dos demais estados do Brasil são praticados autenticação e reconhecimento de firmas.

Os cartórios são verdadeiras caixas lacradas, Em Alagoas, por exemplo, o Tribunal não sabia sequer quantos cartórios haviam, decorridos mais de 20 anos da Constituição ainda não foi realizado um concurso público, estando o cartório nas mãos de filhos de tabeliães já falecidos ou aposentados espontâneamente.

Em MG, PR e RJ os concursos sofrem com pendências judiciais.

Aqui em Pernambuco o concurso realizado em 2001 somente foi resolvido em 2008, 7 anos depois os aprovados tomaram posse, um verdadeiro martírio, durante todo esse tempo o cartório na mão de pessoas “concursadas hereditariamente”, no cartório porque papai ou mamãe deixou de “herança”.

Por fim, merece destaque o posicionamento do atual corregedor Dr.

José Fernandes e seus juízes auxiliares, Dr.

Fabio Eugenio e Dr.Carlos Damião, homens integros e que tem demonstrado através de suas ações uma verdadeira obsessão em acabar com praticas ilícitas praticadas em cartórios deste Estado.

Coloco-me a disposição para qualquer informação ou material complementar.

Isaac F.

Miranda, aAdvogado, atuante na área notarial e registral.

Assessor jurídico de tabeliães e registradores.

Autor do livro: Serviços notariais e de registro, benefícios do seu exercício pelo particular;