O relator da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), encerrou a leitura do seu parecer, no qual pede o indiciamento de quatro pessoas.
Em razão de um pedido de vista do relatório, a discussão será realizada na terça-feira, e só depois será votado.
Na versão anterior do relatório, eram pedidos seis indiciamentos.
O relator incluiu um nome e retirou três.
Essa mudança se deve à decisão de não pedir o indiciamento de pessoas já citadas em inquérito policial ou ação penal.
Pela mesma razão, Pellegrino não pediu o indiciamento de outras pessoas investigadas, como o banqueiro Daniel Dantas e a empresária Carla Cicco, da Telecom Itália.
Ele apenas pediu ao Ministério Público o aprofundamento das investigações sobre um rol de pessoas já indicadas nas operações Chacal e Satiagraha, entre eles Daniel Dantas e o delegado Protógenes Queiroz.
O relator pede o indiciamento das seguintes pessoas: - do sargento da Aeronáutica Idalberto Martins de Araújo, em cuja residência foram encontrados dados sigilosos de investigação policial (esse pedido não constava do relatório anterior); - da delegada de polícia Eneida Orbage de Brito Taguary, acusada de ter ordenado a escuta ambiental ilegal para investigação de uma denúncia da ex-secretária da Comissão Organizadora de Exames da Seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Janaína Faustino; - do detetive particular Eloy de Ferreira Lacerda, acusado pela Polícia Federal de comandar uma quadrilha especializada em espionagem; - do investigador Augusto Peña, investigado por suspeita de utilizar grampos telefônicos clandestinos na tentativa de extorsão envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Foram retirados do relatório os pedidos de indiciamento dos policiais Durval Barbosa, Edson Alves Crispim e Horário Ferreira, acusados de fazer escuta ilegal da procuradora-geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
Protógenes O deputado afirmou que foi analisada a denúncia de falso testemunho dos delegados da Polícia Federal Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda.
Ele afirmou que Protógenes, como acusado, não poderia dar elementos que o incriminassem.
Paulo Lacerda, afirmou, enviou documento esclarecendo suas delcarações e, assim, ocorre a exclusão de punibilidade.