A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco emitiu parecer favorável ao pedido de declaração de nulidade do diploma conferido ao atual deputado federal Charles Lucena, que ocupa a vaga deixada por Carlos Wilson Campos, falecido no último dia 11 de abril.

O pedido foi feito por Gilvan Oliveira Costa, que pleiteia a vaga.

Charles Lucena, terceiro suplente da Coligação Pernambuco Melhor (PRB / PT / PTB / PMN / PCdoB), assumiu o cargo de deputado federal no dia 14 de abril porque o primeiro e o segundo suplentes da coligação, Silvio Costa e Fernando Antônio do Nascimento, já assumiram os respectivos cargos.

Gilvan Oliveira Costa é o quarto suplente.

Charles Lucena foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, por um período de três anos, contados a partir da eleição de 2006.

A decisão - que transitou em julgado no dia 13/8/2008 (não cabem mais recursos) - decorreu do julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que constatou a prática de abuso de poder econômico e político na eleição de 2006, quando Lucena foi candidato ao cargo de deputado federal.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco entende que o diploma de suplente foi conferido a Charles Lucena de forma condicional.

Assim, a qualquer momento, confirmada e transitada em julgado a sentença judicial que o declarou inelegível, Lucena poderia ser excluído da suplência, evitando-se que viesse a assumir o cargo de deputado federal.

O entendimento respalda-se no artigo 15 da Lei Complementar n.º 64/90: “Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

A partir do trânsito em julgado, os efeitos da inelegibilidade valem para a eleição em que os atos ilícitos aconteceram, e para aquela a se realizar nos três anos subsequentes.

O procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira ressaltou que as leis são criadas com a finalidade de ter o máximo de efetividade, e as sentenças judiciais são feitas para serem executadas.

Para ele, deve-se determinar a execução da sentença, sob pena de desacreditar a própria Justiça Eleitoral. “A implementação da inelegibilidade de Charles Lucena preserva a democracia e a lisura do processo eleitoral, pois sua condição de suplente foi conquistada ilegitimamente, por meio do abuso de poder econômico, fraudando-se a vontade do eleitor e desequilibrando-se a eleição em seu favor”, afirmou Fernando José Araújo Ferreira.