DECRETO Nº 026 DE 08 DE ABRIL DE 2009.

EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em parte da Zona Urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, afetada por Erosão Marinha – CODAR NI.GEM 13.309.

Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 65, da Lei Orgânica Municipal, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando o processo contínuo de EROSÃO MARINHA, que tem se agravado intensamente devido às mudanças climáticas, resultante das marés do mês de março do corrente, em destaque o período de 26 a 29 que atingiu o pico de 2,3 metros, tendo contribuído para acelerar a destruição e ameaça de bens particulares e equipamentos comunitários de toda a orla; Considerando que a continuidade desse fenômeno, nos meses subseqüentes, sobretudo julho e agosto, tenderá a atingir patamares idênticos e até mais elevados aos já registrados, bem assim a intensificação e agravamento dos riscos comprometendo a segurança dos moradores de edificações verticalizadas na Orla do Município; Considerando os danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais, os riscos a segurança da população residente na orla dos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, numa extensão de 08 (oito) km, constantes no Relatório Técnico da Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes, anexo a este Decreto; Considerando que residem na área afetada cerca de 12.000 pessoas, e por conseqüência estarão diretamente afetadas pelo processo erosivo, além da população flutuante que reside nos hotéis e que circulam na faixa de praia, trecho objeto da erosão marinha, encontrando-se vulneráveis a acidentes; Considerando que, de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II.

Resolve: Art. 1º Fica declarada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em parte da Zona Urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, afetada por Erosão Marinha – CODAR NI.GEM 13.309, situada no trecho de 08 km (oito quilômetros) situado entre a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, no bairro de Piedade, e a Foz do Rio Jaboatão, no bairro de Barra de Jangada.

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Relatório Técnico da Defesa Civil e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº050 16/PODER EXECUTIVO-ANO XIX ABR/2009 Art. 2º Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente a: I – Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma; Parágrafo Único – será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.~ Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência por um prazo de 90 dias.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2008.

ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes