Do Blog de Josias Em votação realizada na última quarta-feira, os deputados inseriram um artigo novo na medida provisória do Fundo Soberano.

A novidade passou como um detalhe, em meio a um debate que tinha como miolo a emissão de títulos públicos para despejar no Fundo Soberano R$ 14,2 bilhões.

Deve-se o “detalhe” ao relator da MP, José Guimarães (PT-CE).

Autorizou a realização de obras rodoviárias sem a emissão de licença ambiental, uma exigência legal.

O texto clandestino foi injetado na peça original na altura do artigo 5º.

Concede ao DNIT, órgão que cuida das rodovias, poderes inauditos.

Reza o artigo que o departamento do ministério dos Transportes fica dispensado de buscar o necessário licenciamento ambiental em três tipos de obras: “Pavimentação”, “melhoramentos” e “adequação” de estradas.

E, eis o pulo do gato, também nas obras de “ampliação da capacidade” de rodovias.

Leia mais.