O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim.

O município pagou gratificações, por horas extras, aos servidores públicos municipais cedidos ao Poder Judiciário Estadual e com exercício na Comarca de Ipojuca.

Um projeto de Lei possibilitando essas gratificações foi encaminhado pelo prefeito a Câmara Municipal e, posteriormente aprovado pelos vereadores.

De acordo com o promotor Salomão Ismail Filho, no texto da ação civil pública, essa lei municipal representa afronta aos princípios de moralidade e impessoalidade, já que o município de Ipojuca pagava gratificações de produtividade por horas-extras prestadas a outro ente federativo, o Estado de Pernambuco, através do Poder Judiciário.

Além disso, essa remuneração beneficiava apenas a parcela dos servidores efetivos cedidos ao Poder Judiciário Estadual lotados na Comarca de Ipojuca, em detrimento, inclusive, dos servidores cedidos a outros órgãos e Poderes.

Por ser inconstitucional, a lei teve liminarmente a sua eficácia suspensa por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão.

Durante quase três anos, houve um efetivo prejuízo ao erário municipal.

A ação civil pública questiona, portanto, a administração dos recursos públicos pelo representante do Poder Executivo.

Além de arcar com a remuneração dos servidores cedidos ao Poder Judiciário, o município de Ipojuca assegurava o pagamento de horas extras de até 100% sobre o vencimento, quando essas gratificações deveriam ser pagas pelo ente cessionário, neste caso o Estado de Pernambuco.

O MPPE, portanto, requereu que, em caráter liminar, seja decretado o bloqueio da conta corrente e/ou dos outros ativos financeiros do prefeito, no valor-limite de R$ 151.320,84, referente à soma das horas extras pagas indevidamente aos servidores de Ipojuca cedidos aos Poder Judiciário local, entre março de 2006 e dezembro de 2008.

Requereu, também liminarmente, que o demandado apresente aos autos em cinco dias úteis, a partir de 14 de abril, dia em que a ação civil pública foi assinada, cópias dos contracheques de todos os servidores municipais acima citados, relativos aos meses de fevereiro a dezembro de 2006, dezembro de 2007 e de janeiro a dezembro de 2008.

Por se tratar da defesa do patrimônio também é requerida a tramitação do feito em regime de celeridade e prioridade processual.

O promotor Salomão Ismail Filho ressalta que “essa ação representa a defesa do princípio da administração, visa combater uma lei casuísta e o pagamento, pelo município, de supostas horas extras prestadas em favor do Estado de Pernambuco”.

Se a ação civil pública for deferida o prefeito deverá ressarcir integralmente o valor referente ao dano produzido ao erário municipal.