Deu no Diário Oficial CORREGEDORIA GERAL DA PM PORTARIA COR.GER./SDS Nº 058/2009.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor da C.I. s/nº do GTAC e seus anexos, datados de 13 MAR 09, os quais noticiam irregularidades praticadas pelo Delegado de Polícia Bel.
Gilmar Rodrigues dos Santos, mat. 213.916, QAP-2, Titular da 5ª Circunscrição Policial de Casa Amarela – Recife - PE; considerando que em 13 MAR 09, por volta das 19:00, diante da notícia de que na Delegacia de Casa Amarela haveria dois presos, oriundos de um possível estabelecimento de máquinas “caça níquel”, os quais estariam detidos irregularmente e que para suas liberações estava sendo cobrado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por policiais civis, sendo designada a Corregedora Auxiliar Belª Maria Mattos, com o apoio de uma equipe do GTAC, para que os mesmos se dirigissem até a repartição policial e que a Corregedora Auxiliar verificasse a veracidade da informação; considerando que essa medida foi tomada por determinação do Corregedor Geral , com ciência do Sr.
Secretario Executivo de Defesa Social; considerando que ao chegarem ao local referido, depararam-se com o Advogado, Dr.
Raimundo Aragão Lima, o qual milita em favor de Casas de Bingo e Vídeo Pôquer, sendo a sua presença, naquele local, indício da ocorrência dos fatos acima narrados; considerando que durante a tomada do termo de declaração do referido advogado, ali chegou o Bel.
Gilmar Rodrigues, criando um tumulto e aos berros, tentava impedir que a Corregedoria concluísse os seus trabalhos, afirmando que não permitiria que adentrassem os membros da Corregedoria no seu gabinete, alegando ainda, que se estivesse na Delegacia no momento da chegada da Corregedora Auxiliar, não teria consentido que policiais militares ingressassem na sua sala e que continuou a afirmar que “entrariam na pistola”; considerando que o Bel.
Gilmar Rodrigues, naquele momento, agindo de forma intransigente, registrou o B.O nº 09E0095002009, contra os integrantes da Corregedoria e que ainda não satisfeito, fez a solicitação da equipe do DO (Departamento de Operações da Policia Civil) na Delegacia, acirrando os ânimos de Policias Civis contra Policia Militares; considerando que o Bel.
Gilmar Rodrigues afirmou na saída da Bela.
Maria Mattos, que esta deveria dar-lhe explicações, quando a mesma dirigiu-se aos policias integrantes do DO para lhes esclarecer o que estava acontecendo; considerando que a Secretaria de Defesa Social prima pela integração dos órgãos operativos das Polícias e não pela busca do confronto entre elas; considerando que a Bela.
Maria Mattos, além de Corregedora Auxiliar é Delegada de Polícia de categoria Especial e superiora hierárquica do mencionado Delegado; considerando que a Corregedoria Geral da SDS é um órgão superior correcional único, no qual seus membros, independentemente do órgão operativo originário, são servidores correcionais; considerando que o servidor policial com seus atos provocou escândalo, desordem e tumulto procurando intimidar os servidores correcionais tentando evitar o cumprimento do seu munus público; considerando que o referido policial ajustou a sua conduta ao disposto nos incisos III, VI, VIII, XXII, XXXVIII, XXXIX e XLVIII do Art. 31 da Lei 6.425/72.
RESOLVE: I - instaurar Processo Administrativo Disciplinar Especial, que tramitará na CEPDPC, para apurar a responsabilidade da Autoridade Policial, sob tombo nº 10.104.1020.00005/2009.1.2, observado o art. 5º, LV, da CF; II - consoante os termos da Lei nº 12.441/03, c/c com o teor da Portaria nº 47, GAB/ SDS – DOE de 14FEV04, a presidência do feito caberá a Médica Legista QTP-E, Clene Maria de Magalhães, funcionando como membros o Delegado de Policia QAP-E, Bel.
Adalberto Freitas da Silva júnior e o Perito Criminal Especial QTP-E, José Hildo de Souza, todos integrantes daquele permanente colegiado.
R.P.C.
Recife, 13ABR09.
Raymundo José Araújo Silvany - Corregedor Geral.