Auditoria especial sobre contratação mediante dispensa de licitação da empresa Multiset Engenharia Ltda para realizar serviços de manutenção e operação na subestação de 3.500 KWA no sistema elétrico, hidráulico e hidrossanitário do edifício-sede da Prefeitura do Recife foi julgada ontem irregular pela Primeira Câmara do TCE.
Ela aplicou uma multa no valor de R$ 5.790,00 ao secretário de Serviços Públicos, Amaro João da Silva, com nota de improbidade administrativa.
A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
Segundo ela, ao fazer a análise do processo a equipe técnica do TCE encontrou diversas irregularidades, entre elas a ausência de emergência para justificar a dispensa de licitação e a ausência de controle interno na gestão municipal pelo fato de a Multiset Engenharia já se encontrar presente na Prefeitura executando um contrato com o mesmo objeto.
O valor da contratação foi de R$ 393.905,14 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e cinco reais e quatorze centavos). “A auditoria verificou que havia dispensa de licitação para a mesma empresa e para o mesmo objeto desde o mês de outubro de 2007, caracterizando serviço continuado e descaracterizando a situação de emergência, caso em que a contratação deverá ocorrer pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos, conforme estabelecido na Lei das Licitações”, diz o relatório técnico de auditoria.
PRORROGAÇÃO - Acrescenta que foi encontrado um empenho na Prefeitura no valor de R$ 328.170,95, emitido em 01/07/2007, para um processo de dispensa semelhante, bem como os subempenhos a ele relacionados, todos liquidados pela administração. “Analisando os autos”, disse a conselheira Teresa Duere, “constatei que a Secretaria de Serviços Públicos manteve o contrato nº 264/2002 com a empresa Multiset Engenharia Ltda desde o ano de 2002, com sucessivas prorrogações até completar 60 meses.
E que no ano de 2007 realizou dispensa de licitação para contratação do mesmo serviço, com a mesma empresa, caracterizando falta de planejamento e não caracterizando situação emergencial”.
Uma auditoria especial considerou irregular essa primeira contratação através da decisão 0607/08, da Primeira Câmara, que aplicou ao secretário Amaro João da Silva uma multa no valor de R$ 5.300,00.
Como até 29/12/2008 a Prefeitura do Recife não instaurou processo licitatório para a contratação desses serviços, a dispensa em pauta (nº 01/2008), foi julgada irregular e cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.
Este processo se originou de uma representação protocolada no TCE pela vereadora Priscila Krause.