Contratação de serviços advocatícios sem licitação, omissões nos repasses ao INSS de contribuições previdenciárias e descumprimento do limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF.
Essas irregularidades motivaram a rejeição da prestação de contas da Prefeitura de Cupira, relativa ao exercício de 2006, pelo TCE.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que aplicou uma multa no valor de R$ 7 mil ao ex-prefeito José João Inácio.
Em relação à contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, o relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, afirmou que há jurisprudência no TCE admitindo essa hipótese.
Porém destacou que recentemente foi dado novo entendimento ao caso em processo julgado pelo Pleno, sobretudo quando se tratar de serviços não continuados. “Nesse caso (Cupira), a quantia envolvida foi de R$ 480 mil, o que demandaria licitação.
O ex-prefeito não comprovou suas afirmações constantes da peça de defesa, nem em relação ao ganho financeiro obtido pelo município, tampouco quanto aos precedentes já conseguidos pela empresa contratada em ações similares, infringindo, portanto, a Lei das Licitações e a Constituição Federal”, ressaltou Carlos Pimentel.
Os técnicos do TCE verificaram que a Prefeitura não repassou contribuições previdenciárias ao INSS nos valores de R$ 1.264.845,48, relativo a obrigações patronais, e de R$ 372.878,71, referente ao recolhimento dos servidores do município.
Além disso, a Prefeitura gastou 77,90% com a folha de pessoal, descumprindo o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Primeira Câmara determinou ainda que cópia do processo seja enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra José João Inácio junto ao Ministério Público Estadual.
O município de Cupira está localizado a 133 quilômetros do Recife, no Agreste do Estado.