As contas de 2006 do prefeito reeleito de Itaiba, Marivaldo Bispo da Silva, foram rejeitadas na semana passada pela Primeira Câmara do TCE, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição.
O chefe do executivo municipal descumpriu o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com a folha de pessoal, realizou licitações de forma irregular e não comprovou despesas com diárias no valor de R$ 59.223,96.
Além disso, foram apurados em sua prestação de contas excessos em obras e serviços de engenharia no valor de R$ 165.500,95.
Ele terá que restituir ao erário a importância de R$ 224.724,91, acrescidos de juros e atualização monetária, mas ficou livre de aplicação de multa porque o processo tramita no TCE há mais de 24 meses.
A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
Que, em seu voto, imputou “nota de improbidade” ao prefeito, determinando que cópia do processo seja remetida ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.