Com relação à determinação do TCU acerca de pagamentos ao consórcio responsável pela Refinaria Abreu e Lima, em Recife (PE), a Petrobras informa que já prestou e continuará prestando todos os esclarecimentos adicionais solicitados pelo Tribunal e reitera que não houve sobrepreço ou superfaturamento na obra de terraplanagem da refinaria Abreu e Lima.

Sobre a composição de preços, há divergência de metodologia da Petrobras e do TCU, principalmente referente aos custos indiretos.

A Petrobras esta aguardando a análise dos esclarecimentos apresentados e o julgamento final do processo.

Com relação ao aumento do uso de drenos em 1.278%, a Petrobras informa que, devido às especificidades da obra, foi necessária a utilização de maior número de drenos fibro-químicos, o que evitou a retirada de camadas de solo de até 14 metros de espessura e volume aproximado de 1,6 milhão de metros cúbicos.

Se fosse mantido o projeto original, esse material teria de ser removido, e o local precisaria ser aterrado com material de capacidade de suporte adequada para receber as instalações industriais, o que implicaria em custos maiores.

A solução técnica adotada trouxe economia significativa para o projeto, compensando a utilização de maior quantidade de drenos.

A Petrobras não efetivou nenhum aditivo e pagamento referente à distância adicional de transporte de material escavado, apesar de estar analisando as conseqüências de prazo e custos gerados pelas alterações de projeto, decorrentes da existência de solo expansivo (que se altera na presença de água), encontrado durante a execução dos serviços.

Imediatamente após a decisão do acórdão do TCU, de 10 de dezembro de 2008, a Petrobras cumpriu a determinação do tribunal retendo os valores requeridos, independentemente do julgamento do processo.

Em março de 2009, o TCU esteve na obra para verificação do cumprimento das retenções determinadas, constatando a efetivação de suas decisões.

A Petrobras e o consórcio irão recorrer junto ao TCU com relação a este novo acórdão.