No Congresso em Foco A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de 7 mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo em novembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória 446, a “MP das Filantrópicas”.
Todas as instituições beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções fiscais obtidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal.
A decisão tomada na sexta-feira (3) atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública em dezembro do ano passado.
Na liminar à qual o site teve acesso com exclusividade, a juíza não poupa críticas à edição da medida provisória e diz que o governo deu um “cheque em branco” às beneficiadas com isenção de impostos.
Só com a cota patronal do INSS, as filantrópicas têm uma isenção de R$ 2,1 bilhões, segundo os cálculos da Receita.
A magistrada também considerou os dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nesse relatório, os técnicos do TCU revelam que não há uma fiscalização sobre as filantrópicas e que isso “pode privilegiar o ambiente de impunidade”. “A fiscalização das imunidades é tão importante não apenas em termos arrecadatórios (imunidade superior a 1 bilhão de reais), mas também, no contexto de fragilização que circunda a política de assistência social do país.
A ausência de procedimentos regulares de fiscalização nas Entidades Beneficentes de Assistência Social pode privilegiar o ambiente de impunidade”, diz a investigação do TCU.
Diante do valor das imunidades e do número de entidades certificadas em todo o país, o TCU também constatou que a Secretaria da Receita Federal não tem condições de fiscalizar o setor. “Dos dados apresentados depreende-se que a SRF não possui contingente específico de fiscais voltados à fiscalização de imunidades de impostos relacionados a hospitais, escolas, faculdades e universidades.
Outrosim, não há procedimentos regulares de fiscalização nessas entidades, pois as ações fiscais originam-se exclusivamente de indícios de irregularidades”, avalia o relatório.