A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) comemora uma vitória na Justiça que pode abrir jurisprudência e beneficiar milhares de cidadãos que se encontram na mesma situação em que estava uma mutuária recifense.
A mutuaria adquiriu sua casa própria em outubro de 1987, através de contrato com a Caixa Econômica federal (CEF), pelo Plano de Equivalência Salarial pela Categoria Profissional (PES/CP) com Sistema de Amortização Francês, Tabela Price, em 180 prestações, tendo quitado a sua última prestação em outubro de 2002.
O contrato dela não previa a cobrança do Fundo de Compensação da Variação Salarial – à época concedido apenas para contratos de até 1500 UPF (Unidade Padrão de financiamento), valor menor que o adquirido por ela.
Para surpresa dela, ao final do financiamento, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) cobrou um saldo residual de R$ 158.528,05, a serem pagos em 84 parcelas de R$ 3.534,25, valor completamente fora da capacidade financeira da mutuária.
A mutuária ainda procurou a CEF, quando foi informada que a avaliação do imóvel era R$ 93.827,30 e que o saldo residual estava em 221.097,05, um absurdo já que valor significava mais que o dobro do imóvel.
Ao se deparar com mais esse absurdo, a mutuária procurou a ANMM, que entrou com uma ação na Justiça da qual saiu vitoriosa.
O juiz titular da 10ª Vara Federal do Recife deu ganho de causa baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, nas palavras do magistrado, “a cláusula de resíduo, da forma como evoluiu o saldo devedor, transforma mesmo o contrato de mútuo/compra e venda em contrato de aluguel perpétuo, haja vista que, não tendo o mutuário como saldar o débito residual, perderá o imóvel que acreditava estar adquirindo a cada prestação adimplida”.
O juiz determinou que a CEF/ Emgea reconhecesse o imóvel como quitado e liberasse a cédula hipotecária.
A situação acima é mesma em que se encontram milhares de mutuários, principalmente aqueles com contratos adquiridos em 1988 e 1989, que não tinha a cobertura do FCVS.
Essas pessoas estão se deparando com cobranças absurdas de saldo residual e precisam entrar na Justiça para fazerem valer seus direitos.
A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) está à disposição para esclarecer dúvidas com relação a contratos habitacionais.
Com 20 de experiência, tem sede em João Pessoa e sucursais em Natal, Recife, Fortaleza e Salvador.