As multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aos maus gestores públicos deixarão de prescrever em 24 meses, como determina o parágrafo 6º do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE.
Para isso basta que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acate a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão.
A aplicação das multas previstas pelo TCE diz respeito às irregularidades de contas ou ilegalidade de despesas cometidas pelos gestores públicos, gerando danos ao erário.
De acordo com Varejão, “esta Adin representa mais um instrumento para coibir a prática de desvio de verbas públicas”.
Varejão alega que “o artigo 73 contraria os artigos 5º e 30 da Constituição de Pernambuco e que a referida inconstitucionalidade da norma estadual reside no fato de que ela disciplinou prazo de prescrição, matéria que, conforme o artigo 37, § 5º da Carta Magna, tema sobre o qual somente a União poderia legislar”.
O procurador-geral também destaca que ao fixar um prazo de 24 meses para o exercício da “pretensão punitiva” do TCE, “a Lei Orgânica do Tribunal de Contas não atentou para as peculiaridades que revestem a atuação da Corte de Contas, configurando ato legal abusivo, por afronta aos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade”.
Agora, o TJPE vai notificar a Assembleia Legislativa e citar o Estado de Pernambuco, a fim de que se pronunciem sobre a apontada inconstitucionalidade.
Em seguida, depois de colhidos tais pronunciamentos e ouvido mais uma vez o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Corte Especial deverá julgar a Adin.
Caso a norma estadual seja considerada inconstitucional, ela será retirada do ordenamento jurídico, valendo a norma geral de prescrição.