Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal no processo de extradição 1085, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, manifestou-se pelo indeferimento do novo pedido feito por Cesare Battisti para que a corte revogue sua prisão preventiva, ou conceda-lhe a prisão domiciliar, e extinga o processo de sua extradição para a Itália sem julgamento do mérito.
Battisti argumenta que o crime já estaria prescrito tanto pela legislação brasileira quanto pela italiana, e que por ele ser detentor do status de refugiado político o processo de extradição teria perdido seu objeto.
Segundo o procurador-geral, a prescrição ainda não ocorreu, mas deverá ocorrer somente em 2011 e 2013, conforme prevê o art. 109, I, do Código Penal Brasileiro para penas com o máximo de 30 anos.
Quanto ao pedido de revogação da preventiva ou concessão da prisão domiciliar, ele afirma que se mantém “partidário da tese de que, enquanto não extinto o processo de extradição ou não julgada improcedente a pretensão da República Italiana, impõe-se a manutenção da prisão preventiva de Cesare Battisti, sendo esta condição de procedibilidade do próprio pleito”.
Em seu pedido Battisti afirma que para o Ministério Público italiano o acórdão que o condenou teria transitado em julgado em 13 de dezembro de 1988, e que de acordo com o art. 110 do Código Penal brasileiro a prescrição seria regulada pelo período máximo da pena permitido no Brasil, que é de 30 anos, tendo ocorrido, portanto, em 13 de dezembro de 2008, conforme determina os arts. 109, I, e 110 do CPB.
Também afirma que a Lei 251/2005 não se aplica ao seu caso por ser posterior aos fatos que lhe são imputados e ao acórdão que o condenou.
Ao modificar diversos artigos do Código Penal italiano ela teria estabelecido que a “prescrição não extingue os crimes para os quais a lei prevê prisão perpétua, mesmo como efeito da aplicação das circunstâncias agravantes”.
Antonio Fernando lembrou que esses argumentos de Battisti sobre a ocorrência da prescrição já foram apreciados em outros pareceres, e que de acordo com a Nota Verbal que consta do pedido de extradição as decisões condenatórias transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993.
Ele também afirma que o processo de extradição está suspenso desde 2 de julho de 2008, quando o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) comunicou que Battisti havia ingressado com pedido de refúgio.