De Economia / JC Os gestores públicos, que atualmente só tem reclamado das quedas dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devem se preocupar com outro aspecto que envolve as contas municipais.

Trata-se da estruturação de controles internos, que permitam uma auditoria dentro da própria estrutura de administração local.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já avisou que poderá rejeitar as contas das prefeituras que não tenham essa estrutura. “O pleno do TCE aprovou, na última quarta-feira, uma resolução que disciplina os sistemas de controle interno.

Nessa resolução, o tribunal entende que é grave infração a norma legal não possuir uma estrutura de controle, e isso pode ensejar uma rejeição de contas”, explica a coordenadora de controle externo do TCE, Luciene Cartaxo.

E é fácil justificar essa pressão do TCE.

A instauração de controle interno é tanto prevista pela Constituição quanto instrumento que ajuda ao controle das contas públicas. “Sem controle interno não tem informação e sem informação não dá para fazer auditoria”, resume Luciene.

Pelos cálculos do TCE, a partir de um estudo amostral, poucas prefeituras estão estruturadas hoje no Estado. “Toda a legalidade do processo licitatório passa pelo controle interno.

Além disso, o controlador observa se aquela licitação está sendo feita corretamente para o objetivo proposto.

O controle interno entra antes”, explica a advogada Isabella Fiorenzano, que trabalha na estruturação desse tipo de função em municípios.

Entre as funções do controlador estão a análise dos atos administrativos municipais, analisar e emitir pareceres sobre prestações de contas, aditamento de contratos, reconhecimento de dívidas entre outras funções.

Por isso, é aconselhável que o órgão conte com funcionários de carreira e específicos para este trabalho, que guardariam a memória dos atos e sua legalidade. “O controle interno é uma ferramenta de apoio à gestão de resultados, onde não se espera apenas que o ato seja legal, mas também eficiente”, explica Fiorenzano.

Para ela, o administrador municipal não deve temer a figura do controlador interno, que fica no “pé” dos gastos. “O controlador vai indicar os caminhos.

Em vez do prefeito se sentir medroso, controlado, é para ele se sentir mais tranquilo”, acredita a advogada.

A resolução do pleno do TCE deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias e vai valer para as prestações de contas daqui para frente.