O deputado Pedro Eurico (PSDB) ingressou com ação popular contra a Prefeitura do Recife (PCR), solicitando a suspensão do processo licitatório na Modalidade Tomada de Preços n° 001/2009, para implantação do aterro sanitário da Muribeca.
Segundo o tucano, a licitação que se refere à implantação de empreendimento, em área pertencente ao município de Jaboatão dos Guararapes, é ilegal e clandestina.
Isso porque a PCR/EMLURB não detém o licenciamento urbanístico concedido por Jaboatão dos Guararapes, conforme determina a Legislação Urbanística Básica daquele Município (Lei n° 165/80) e a lei municipal n° 216/2008 (“que proíbe a instalação de Aterros Sanitários pelo prazo de 10 anos”).
As exigências também constam do decreto municipal n° 005/2009 (que determinou a anulação de: “qualquer espécie de anuência/licença/autorização, ou outro ato,qualquer que seja a sua forma, concedido em favor do Aterro Sanitário proposto pela EMLURB/Prefeitura da Cidade do Recife, nos limites do Município de Jaboatão dos Guararapes.”). “Isso compromete acontinuidade de todo o processo da licitação, acarretando, inclusive possível utilização de dinheiro público da PCR em um empreendimento ilegal, que pode ser objeto de embargo e interdição”, complementou.
De acordo com o deputado, mesmo sabendo da impossibilidade de licenciamento da obra, a Prefeitura do Recife publicou o edital.
Essa questão do lixo entre os dois municípios é antiga.
Há mais de 20 anos, o território de Jaboatão recebe o lixo da capital, no denominado “ Aterro Controlado da Muribeca” cujo funcionamento contraria todas as normas, padrões e critérios técnicos definidos na legislação ambiental vigente.
Diante do impasse entre os dois municípios e da inexistência de alternativa ambientalmente adequada até 2007, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 02 de julho de 2008, mediante a interveniência do Ministério Público, com a participação do Estado e dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife, Moreno.
O termo determinou a desativação gradativa do aterro controlado, instrumento este não cumprido até agora pelo município do Recife.
O processo de número 001.2009.104713-8 corre na 6ª Vara da Fazenda Pública.