O TCE mandou o prefeito de Lajedo, Antonio João Dourado, abster-se de realizar qualquer ato administrativo referente à Concorrência Pública nº 01/2009, cujo objeto é a construção de uma escola no bairro de Bom Jesus no valor estimado de R$ 1.843.102,65.

Ao analisar o Edital de Concorrência nº 01/09 da Prefeitura de Lajedo, os técnicos da Inspetoria de Garanhuns detectaram a existência de discrepância entre os quantitativos constantes do projeto elaborado pelo município e aqueles que estão inseridos na planilha orçamentária, ou seja, a área informada no orçamento é 46,54% superior à que consta da planta gráfica, representando um impacto financeiro de R$ 13.563,64.

Por outro lado, dizem ainda os técnicos da Inspetoria, o volume de concreto para execução da laje é totalmente incompatível com a área projetada para a escola, acarretando uma diferença da ordem de R$ 148.000,00. “Os erros detectados nos quantitativos do orçamento apresentado pela prefeitura podem dar margem a um artifício, já detectado pelo TCU, que é frequentemente utilizado para fraudar licitações e superfaturar contratos conhecido como jogo de planilhas ou de preços”, afirmou o relator do processo Marcos Nóbrega, acrescentando que “a elaboração de um projeto básico com nível de precisão inadequado impossibilita a avaliação satisfatória do custo da obra e atenta contra o princípio da competitividade do certame”.