O TCE determinou ao prefeito de Quipapá, Reginaldo Machado Dias, que suspenda qualquer tipo de pagamento à empresa Ambiental Serviços Urbanos Ltda até o pronunciamento final do TCE.

O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Nóbrega.

O contrato nº 02/09, mediante dispensa de licitação, foi firmado entre a Prefeitura de Quipapá e a empresa Ambiental Serviços Urbanos Ltda. que tem como objeto a coleta de lixo e a manutenção de prédios públicos, com prazo de 90 dias para sua execução, no valor de R$ 800.000,00.

Nesta manhã, o pleno do TCE determinou ao prefeito reeleito Reginaldo Machado Dias que suspenda os pagamentos à contratada, até ulterior deliberação do TCE, e que seja instaurada uma auditoria especial para melhor analisar os termos do contrato.

De acordo com os técnicos do TCE em Garanhuns, além de não existirem argumentos plausíveis para justificar situação emergencial no município e a contratação da empresa com dispensa de licitação, “há graves indícios de superfaturamento” quando são observados os valores praticados para limpeza urbana no período imediatamente anterior: R$ 10.336,40 para um período de quatro meses em 2008 e R$ 800.000,00 para um período de três meses em 2009.