Do site do STF O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (1) liminar no Habeas Corpus (HC) 98441 em favor do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e com os efeitos estendidos a Walter Guerra Silva.
Na liminar, Protógenes pedia para não ser obrigado a assinar termo de compromisso como testemunha no depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das escutas telefônicas clandestinas.
Pediu também para permanecer calado sem o risco de ser preso e para ter assistência de advogado durante o depoimento.
O mesmo pedido foi apresentado por Walter Guerra, no que foi atendido pela decisão do ministro Menezes Direito.