O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou à Justiça Federal o responsável pelo Engenho Poço, situado na zona rural de Palmares (PE), por submeter 62 trabalhadores rurais a condição de trabalho análoga à de escravo.
A ação penal foi movida pelos procuradores da República Leandro Bastos Nunes, Luciano Sampaio Rolim e Edson Virgínio Cavalcante Júnior.
O responsável pela propriedade rural, Romildo Soares Brandão, poderá ser penalizado com até 12 anos de reclusão se for condenado pela Justiça.
Essa pena pode ainda ser aumentada pelo fato de a mesma conduta criminosa ter atingido vários trabalhadores, o que juridicamente se denomina concurso formal de crime.
Do total de trabalhadores que estavam na lavoura de cana-de-açúcar, 59 foram resgatados por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro do ano passado.
De acordo com as apurações feitas pelos auditores, eles eram submetidos a condições de trabalho fatigantes e a jornadas exaustivas, que se iniciavam às 4 horas e terminavam às 17 horas, com dois intervalos para refeições de apenas 30 minutos cada.
O MPF, em sua denúncia, apontou que não existiam no engenho equipamentos mínimos de proteção, como luvas e botas, além de o empregado ser obrigado a comprar o facão que usava no corte da cana, por R$ 15.
Os trabalhadores não tinham também acesso a água potável e em quantidade suficiente para consumo, sendo incumbidos de trazerem água de suas residências.
Muitos sequer recebiam um salário mínimo por mês e 56 deles não tinham registro nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
As apurações revelaram ainda o não fornecimento de alimentação adequada e a ausência de local para acondicionamento dos alimentos, situação que provocava o apodrecimento da comida, levando alguns trabalhadores a passar fome.
Constatou-se, ainda, a ausência de instalações sanitárias, de serviço médico e comunicação via rádio para emergências e de equipamentos de proteção individual.
Também não era feito treinamento ou dada proteção especial aos empregados que lidavam com agrotóxicos.
Para transporte da propriedade rural até Palmares, era cobrada dos trabalhadores a quantia de R$ 5.
Menores Outra irregularidade constada pelo MPF foi a prestação de serviço por dois menores de idade um com 16 anos e outro com 17 anos.
Eles também foram submetidos a atividades exaustivas, especialmente prejudiciais em razão do desenvolvimento ósseo incompleto nessa faixa etária.
As investigações também indicaram que alguns dos trabalhadores rurais do Engenho Poço podem ter sido submetidos a essas condições degradantes por anos, como é o caso de um lavrador admitido em 13 de novembro de 1972 e de uma trabalhadora rural contratada em 1º de outubro de 1978.
Depoimento de outro lavrador revelou como esse empregado teve de continuar a trabalhar mesmo estando com a perna ferida, após acidente de trabalho em que caiu de um caminhão, quando fazia o trabalho de corte da cana.
Para o MPF, a violência contra os trabalhadores praticada pelo denunciado, de forma consciente e voluntária, é conseqüência de um conjunto de ações e omissões que violam a dignidade da pessoa humana.