O TCE julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Frei Miguelinho, relativa ao exercício de 2007, aplicando multa no valor de R$ 7.500,00 ao prefeito Gilmar Alves Assunção.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do prefeito e ainda autorizou a instauração de uma auditoria especial na Prefeitura.
A auditoria irá investigar com mais profundidade contratações irregulares por excepcional interesse público e nomeações para cargos comissionados que não foram criados por lei, falhas identificadas pelos técnicos da Inspetoria de Surubim na análise da prestação de contas do município.
De acordo com o relator do processo, Carlos Pimentel, a equipe técnica verificou que a Prefeitura realizou despesas com contratação de profissionais no montante de R$ 196.652,33, sem realizar processo seletivo simplificado nem apresentar fundamentos que caracterizassem a situação de excepcional interesse público.
Em relação às nomeações para cargos comissionados, Carlos Pimentel destacou que não há como comprovar se as pessoas nomeadas irregularmente foram realmente demitidas. “Por isso recomendamos a instauração da auditoria especial, uma vez que não consta nenhum processo dessa natureza tramitando neste Tribunal relativo a esse município”, frisou o relator.
Outras irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE também motivaram a rejeição das contas da Prefeitura de Frei Miguelinho, como a ausência de informações obrigatórias nos documentos da prestação de contas, despesas com pessoal no percentual de 64,36% (acima do limite máximo de 54%), aplicação de 53,85 na remuneração dos profissionais de magistério (descumprindo o limite mínimo de 60%) e ausência de recolhimento de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência Social.
A Primeira Câmara fez ainda uma série de recomendações ao prefeito.
Dentre elas, estão: implantar Regime Próprio de Previdência Social; observar o limite da legislação para as despesas com pessoal; providenciar planejamento das licitações, evitando despesas sem processos licitatórios e fracionamento desses processos; e exonerar servidores nomeados para cargos que não existem juridicamente.