A Segunda Câmara do Tribunal de Contas negou provimento nesta manhã a dois embargos de declaração impetrados por vereadores do Recife contra decisão que julgou irregular o uso da verba de gabinete.
E deu provimento parcial a um terceiro para excluir a “nota de improbidade” que havia sido imputada a 14 vereadores cujas prestações de contas foram julgadas regulares com ressalvas.
Segundo o conselheiro Marcos Loreto, o instrumento cabível para contestar a decisão original da Câmara seria o recurso ordinário para o Pleno e não o embargo de declaração, que só é aceitável se sua finalidade for tornar compreensível a decisão embargada, eliminando possíveis contradições contidas no voto, o que, na opinião dele, não aconteceu.
Por esse motivo, negou provimento a dois embargos, um impetrado isoladamente pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Josenildo Sinésio, e outro pelos vereadores André Ferreira, Antonio Luiz Neto, Augusto Carreras, Fred Oliveira, Daniel Coelho, Eduardo Marques, Elediak Cordeiro, Francismar Pontes, Gilvan Cavalcanti, Gustavo Negromonte, Henrique Leite, João Alberto, Eriberto Medeiros, Liberato Costa Júnior, Caio Pires, Luiz Eustáquio, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Mozart Sales, Osmar Ricardo, Romildo Gomes, Severino Gabriel, Sílvio Costa Filho, Valdir Faccioni e Vicente André Gomes.
COM RESSALVAS - Por outro lado, para dar maior clareza à redação do voto original, o conselheiro Marcos Loreto deu provimento parcial ao embargo de declaração impetrado por 14 vereadores cujas prestações de contas foram aprovadas com ressalvas.
Ele excluiu a “nota de improbidade” que constava do voto anterior, porém manteve a aplicação da multa.
Os embargantes foram os vereadores Antonio Oliveira, Dílson Peixoto, Fernando Nascimento, Gilberto Luna, João Arraes, José Alves, Luciana Azevedo, Nildo Resende, Priscila Krause, Roberto Teixeira e Severino Ramos, Márcio Alves, Lêucio Lemos e Liliane Barreto Campelo atuaram na defesa dos vereadores.