A juíza do Trabalho Substituta, Maysa Costa de Carvalho Alves, da 1ª Vara do Trabalho do Recife/Tribunal Regional da 6ª Região, considerou procedente os pedidos formulados por Cândida Maria Lino dos Santos e outros (doze), representando forças do campo cutista contra a atual direção do Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (SINPRO), para declarar nulidade de todo o processo eleitoral questionado judicialmente, por afronta aos artigos 27, inciso 1º e 77, inciso 1º, do Estatuto do Sindicato.

Ainda na sentença, a magistrada determinou em caráter de antecipação dos efeitos da tutela que a atual Diretoria do SINPRO, recém-empossada, realize nova assembleia geral, no prazo máximo de 30 dias, observando o artigo 27, inciso 1º do Estatuto Social para que a categoria eleja uma Diretoria colegiada interina para assumir a direção do Sindicato até o trânsito e julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até a efetiva realização da assembleia, a ser revertida ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT).

A eleição da Diretoria do SINPRO ocorreu em outubro de 2008.