99.

Há grande discrepância entre o preço unitário deste serviços cobrado pelo consórcio e as propostas dos demais licitantes.

Enquanto que o consórcio estipulou em R$ 176,51/m³, a média das outras propostas foi de R$ 60,92/m³, com preços variando entre R$ 20,98/m³ e R$ 104,24/m³ (fls. 372/395, volume 2, anexo 2).

Provavelmente a diferença entre os preços unitários dos licitantes e o do TCU é decorrente do custo relativo ao insumo “areia”, visto que no preço de referência do TCU não foi contabilizado o custo deste insumo porque a areia está sendo disponibilizada gratuitamente às empresas, conforme relatado pela equipe de auditoria (fl. 591 do volume 2): “Deve-se observar que a areia extraída utilizada no serviço 5.1 - “drenos de areia” não possui custo para o consórcio.

SUAPE está aumentando a profundidade de seu porto por meio de dragagem e a areia resultante dessa dragagem é disponibilizada gratuitamente às empresas construtoras que atuam em SUAPE.” 100.

Não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que para a Refinaria está sendo exigido no serviço “Dreno de Areia” a execução do dreno de brita e a previsão para o sistema de rebaixamento de lençol freático no dreno de areia.

Ressalta-se também que: não é citado no memorial descritivo dos serviços a exigência destes itens, nem no critério de medição do Dreno de Areia (fl. 769 do volume 3) ; para serviços dessa natureza nem sempre é exigido a utilização dos drenos de brita e do rebaixamento; durante a fiscalização da equipe de auditoria não estavam sendo executados estes serviços; e não foi apresentado composição analítica dos custos unitários.