O juiz substituto da Vara do Trabalho de Catende, Gênison Cirilo Cabral, determinou o pagamento dos salários atrasados de todos os empregados da massa falida da Usina Catende, num prazo de cinco dias, referentes aos meses de março, maio e junho de 2008, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2009, sob pena de pagamento de R$ 50.000,00, além de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
A decisão foi deferida a partir do pedido liminar de antecipação de tutela de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A liminar foi proferida dia 25 de março, e a Usina Catende será notificada hoje.
Ao todo serão beneficiados 2,7 mil trabalhadores.
Para o procurador do Trabalho e coordenador do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro, Alessandro Santos de Miranda, a decisão da Justiça do Trabalho demonstrou a sensibilidade desta em uma causa tão importante. “A análise de todas as provas produzidas pelo MPT possibilitou a comprovação de que a Usina sonegou aos seus trabalhadores direitos referentes à dignidade humana, pois não foram pagos sequer os salários de vários meses, além de terem sido descumpridos diversos itens referentes à saúde e segurança dos trabalhadores como, por exemplo, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), de água potável, de instalações sanitárias, de instrumentos de trabalho em boas condições de uso, entre tantos outros".
Além de 49 itens de obrigações de fazer e não fazer imputados à massa falida da Usina Catende, o juiz Gênilson Cabral intimou o agente operador do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por intermédio do Banco do Brasil, agência Catende, para que forneça, em cinco dias, as instruções consolidadas do programa, incluindo os critérios para concessão do empréstimo, o seu público alvo e o prazo para retorno dos capitais.
Segundo o procurador do Trabalho Alessandro Miranda, “essa medida é importante para se verificar porque os recursos do Pronaf não são entregues diretamente aos trabalhadores, mas sim à Cooperativa Harmonia, que repassa parte desses altos valores para a massa falida, conforme confessado em audiência no MPT.”