Um leitor que identifica-se como Amaro Silva reclama da reportagem especial que publicamos hoje cedo sobre o corte de gratificações de servidores no TJPE.
Ao contrário do que diz o leitor, o blog não tratou a questão como definitiva.
Trata-de da publicação, em primeira mão, de uma auditoria interna do TJPE, com origem aferida, para que a sociedade se informe e decida se deve pagar por isto.
Não há juízo de valor sobre o tema, embora eu tenha os meus. É um retrato da realidade.
Se não agrada ao missivista, não é problema meu.
O blog informou inclusive que há uma guerra interna em torno da medida- do que o mail do servidor é a melhor prova - e que existe pelo menos quatro grupos de servidores em querela judicial em torno do tema.
A prova de que o tema não se esgota é que ainda hoje faremos novas revelações.
Como sempre, em primeira mão.
Prezado Jamildo, Muito me espanta a forma como a notícia acerca do confisco das gratificações dos servidores do TJPE passou a ser veiculada por este blog.
Muito me espanta que as informações prestadas por um ?leitor atento e anônimo? do seu blog tenham sido publicadas sem um estudo jurídico prévio aprofundado sobre a matéria em questão, a fim de que se preservasse a imparcialidade que se exige de qualquer formador de opinião pública.
O aludido Relatório de Auditoria nº 01/09, oriundo da Controladoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, não pode e nem deve ser considerado como definitivo, principalmente se levarmos em consideração que a análise das contas do Judiciário Pernambucano não pode ser feita por ele mesmo, Judiciário, cabendo ao Legislativo Estadual, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a última palavra acerca das contas públicas, em âmbito geral, do Judiciário local.
A forma irresponsável pela a qual a matéria vem sendo tratada (mesmo que parcamente) pelos órgãos de veiculação de notícia da imprensa pernambucana acaba por tratar igualmente situações desiguais, e por formar, assim, uma opinião pública defeituosa a respeito do tema.
Há sim, no âmbito do Judiciário pernambucano, um pequeno grupo, de dez pessoas, que, por motivos ainda alheios ao nosso conhecimento, recebiam altos salários, estes sim, são, além dos Desembargadores, os verdadeiros ?marajás?.
Diga-se ?altos? para referir-se a salários acima do limite constitucional previsto no art. 37, XI da nossa Lei Maior.
Salários que talvez chegassem a somas exorbitantes e que de fato devem ser reduzidos, a fim de que se enquadrem, no máximo, ao teto previsto pela Constituição Federal.
Ocorre que em nenhuma hipótese, e isso pode ser comprovado documentalmente através dos contracheques e da própria folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, os 459 servidores, número informado na notícia em questão, recebiam salários de ?marajás?.
A sua maioria recebia, antes das gratificações lhes serem confiscadas, salários de, em média, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Num país como o Brasil, com um dos mais altos índices de tributação do mundo, estes salários nunca poderiam ser considerados como de ?marajás?.
Ora, com a retirada infundada da Gratificação de Incentivo percebida por tais servidores, juntamente com a retirada ilegal e inconstitucional de uma outra gratificação, denominada Estabilidade Financeira, houve, de outubro para cá, uma redução significativa de tais salários.
Pessoas que recebiam R$ 7.000,00, por exemplo, hoje recebem por volta de R$ 2.000,00 e isso novamente pode ser comprovado pela comparação dos contracheques dos meses de agosto e de março, por exemplo.
No tocante à Gratificação de Incentivo, o absurdo maior é que ela não foi retirada de todos os servidores do TJPE, como se exigiria o tratamento isonômico devido a todos os servidores em tal caso, mas foi retirada tão-somente dos salários dos veteranos.
Para se ter uma noção mais exata da aberração de tal situação, os novos servidores que ingressam no quadro do Tribunal recebem hoje salários maiores do que os servidores com mais de 20 anos de serviços prestados à Casa.
Em relação à Estabilidade Financeira, algumas considerações merecem ser feitas: 1.
Em primeiro lugar, como dito, nenhuma informação, acerca de tão delicada matéria poderia ter sido veiculada pela imprensa sem uma prévia análise JURÍDICA do que de fato vem ocorrendo com relação à retirada da Estabilidade Financeira dos servidores veteranos do TJPE, ainda mais porque a matéria atinge a seara constitucional. 2.
Ao contrário do que afirma a fonte que prestou as informações posteriormente veiculadas na notícia em questão, o denominado ?leitor atento e anônimo do blog?, nem todos os funcionários públicos do Estado de Pernambuco estão submetidos à forma de cálculo da Lei Complementar nº 13, editada no ano de 1995, e, dentre os que se excluem do seu âmbito de incidência, estão os servidores veteranos do TJPE.
Expliquemos. 3.
Antes da edição desta Lei 13, no ano de 1995, havia, obviamente, uma outra lei que regia o funcionalismo público no Estado de Pernambuco.
Tal lei concedeu a garantia de que servidores que recebessem uma determinada gratificação por mais de 5 anos consecutivos, ou 7 intercalados, teriam o direito à chamada Estabilidade Financeira, devendo tal gratificação ser INCORPORADA aos seus salários.
Tratava-se da Lei Complementar nº 03, editada no ano de 1990.
Os servidores que recebiam, portanto, desde 1985, a referida gratificação, tinham, assim, direito a tê-la incorporada aos seus vencimentos.
Trata-se, portanto, de DIREITO ADQUIRIDO por estes servidores através de uma lei plenamente válida à época. 4.
Se uma outra lei foi editada, 5 anos depois, ela não poderia nunca retroagir para desconstituir direitos adquiridos na vigência de uma lei anterior que os garantia.
Ela passa a valer ?ex nunc?, a partir do momento da sua edição, e com efeitos para o futuro.
Portanto, tais servidores detentores da referida Estabilidade Financeira não poderiam nunca ter sofrido os efeitos desta Lei que não lhes é aplicável. 5.
Ocorre que, mesmo assim, tais servidores tiveram suas gratificações reduzidas em função desta lei.
Recorrendo ao Judiciário, tiveram, em todos os graus, seu direito confirmado por Juízes e Desembargadores, tendo inclusive o atual presidente do TJPE, no passado, proferido voto e parecer favorável ao direito dos servidores.
Cristalizou-se, assim, a chamada COISA JULGADA, que, juntamente com o DIREITO ADQUIRIDO, constituem cláusulas pétreas do nosso ordenamento jurídico, princípios máximos que detêm o maior grau de proteção conferida por nossa Lei Maior, que proíbe até o constituinte derivado de atingi-los através de Emendas Constitucionais. 6.
Então o ?todo poderoso? presidente do TJPE, o ?nobre e justo?
Jones Figueirêdo, através de um mero ato administrativo, denominado ?instrução de serviço?, termina por ferir de morte ambas as cláusulas pétreas da nossa Constituição.
Ora, prezados leitores, a ?economia? que tem sido levada a efeito pelo ?justiceiro?
Jones Figueirêdo é ilegal, na medida em que confisca parcelas que por DIREITO compõem os salários dos servidores.
E pior.
Pergunta-se: Para onde vai o dinheiro confiscado, para não dizer roubado, dos servidores?
Para a construção do Parque Judiciário?
Ora, Lembrem-se, caros cidadãos, do absurdo que foi a construção do Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra.
Um fórum imponente, mas de engenharia desastrosa, com grandes espaços desperdiçados e que em nada contribuiu para o rápido andamento dos processos, o que realmente interessa aos cidadãos.
Ou será que o dinheiro ?economizado? vai ser aplicado na troca anual dos carrões dos Desembargadores, que só andam de Honda Civic do ano?
Ou talvez para a construção de gabinetes pomposos, cada um com arquitetura especialmente elaborada ao gosto de cada Desembargador, inclusive com Biblioteca particular?
Ora, caros cidadãos, o pão dos servidores veteranos do TJPE vai ser aplicado EXCLUSIVAMENTE para o luxo de quem faz do Tribunal de Justiça a extensão da sua casa, e não para servir à sociedade.
Uma pequena amostra do que ora se afirma é a aquisição, pelo Tribunal de Justiça, em lote único, de 800 notebooks de última geração, num valor total de em média R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para juízes e desembargadores ?agilizarem? os processos.
Ora, cada Juiz e cada Desembargador já tem seu computador em seu gabinete.
Além de desnecessária, a referida aquisição se deu em valor excessivamente superior àquele que deveria ter sido pago pelo número de 800 computadores, nas configurações indicadas, principalmente por se tratar de uma compra em lote único, que, pela lógica, mereceria um significativo desconto.
Computadores de última geração, (visitem o site do TJPE e confiram), com placas de vídeo de alta velocidade, perfeitos para jogos em rede!
Enfim, caros cidadãos, sempre desconfiem quando o assunto se refere ao judiciário pernambucano, que, com digníssimas e relevantes exceções, é conhecido como um dos mais corruptos do Brasil.