Deu na página do MEC A Justiça Federal emitiu sentença favorável ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em relação à ação ingressada pelo Diretório Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, em Pernambuco.

O ingresso na Justiça foi motivado pela divulgação dos índices obtidos pela instituição no Conceito Preliminar de Curso (CPC) e no Índice Geral de Cursos (IGC).

Nas avaliações realizadas em 2008, a nota obtida pela Faculdade Maurício de Nassau foi 1, a menor possível.

No processo, a entidade representativa dos alunos pede a anulação das Portarias nº 4 e nº 12 de 2008, que instituíam os índices do CPC e do IGC, e solicita a revisão dos conceitos obtidos pela Faculdade Maurício de Nassau.

Além disso, o Diretório Acadêmico, por entender que a divulgação dos índices causou danos morais aos estudantes, solicita o pagamento de uma indenização aos alunos.

No entanto, a decisão da Justiça declarou a legalidade das portarias que definem os conceitos de avaliação de cursos e instituições e negou a necessidade de revisão dos índices da Faculdade Maurício de Nassau.

Também negou o pedido de indenização aos alunos por entender que, caso tenha existido algum dano aos estudantes, a responsabilidade não deve ser atribuída ao MEC e ao Inep.

Confira um trecho da decisão do Juiz Federal Titular da 21ª Vara de Pernambuco: “Não vislumbro ilegalidade na Portaria nº 12/2008, tendo em vista que atende aos ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tampouco vislumbro correlação entre o dano alegado pelos alunos de Direito da Faculdade Maurício de Nassau e a divulgação do resultado obtido no CPC no curso de Biomedicina pelo MEC e pelo INEP.

O fato de ter sido divulgado na imprensa nacional que a Faculdade Maurício de Nassau seria a pior faculdade de Pernambuco não pode ser atribuído aos réus, à míngua de qualquer evidência neste sentido”.

Entenda o caso – Em 2008, após a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a Faculdade Maurício de Nassau recebeu o conceito 1, o menor possível, no Índice Geral de Cursos (IGC), que é calculado a partir do Conceito Preliminar de Curso (CPC).

O CPC foi instituído pela Portaria Normativa nº 4 de 2008 e leva em consideração para sua base de cálculo os resultados do Enade.

O IGC é o indicador de qualidade de instituições de educação superior e é calculado a partir da avaliação dos cursos de graduação e de pós-graduação.

No que se refere à graduação, é utilizado o CPC, e para a pós-graduação, a Nota Capes.

Leia aqui a íntegra da sentença