O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Jayme Asfora, afirmou hoje que a entidade vai acompanhar os resultados da audiência pública promovida ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para discutir o processo de revisão tarifária da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), principalmente, no que diz respeito à incorporação das propostas apresentadas pelo grupo de trabalho do Estado. “Os estudos realizados pelo grupo de trabalho – com destaque para o que foi apresentado pelo secretário de Recursos Hídricos, João Bosco de Almeida - mostram que o índice de reajuste proposto pela Aneel está fora da realidade.

Do ponto de vista jurídico, se a Agência não incorporar as sugestões, terá que apresentar suas motivações de forma clara”, ressalta Asfora.

Ele se refere à Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Em seu artigo 50, a lei determina: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; No parágrafo I, do mesmo artigo, está estabelecido: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. “As audiências públicas também constam da Lei 9.784/99 que, em seu artigo 32, determina que ‘antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo’.

Assim, é preciso estarmos vigilantes para que a lei seja cumprida à risca, ainda mais se tratando de um assunto tão importante não só para a economia do Estado, como para toda a sociedade pernambucana”, afirma Asfora.

O presidente da OAB-PE também ressalta que está na hora de a Aneel passar por uma reformulação que a coloque novamente nos trilhos da sua real finalidade. “O papel das agências é garantir um perfeito equilíbrio entre os interesses das empresas e o interesse dos consumidores, buscando sempre garantir a qualidade dos serviços prestados e a modicidade tarifária.

A Aneel continua distante dos consumidores”, analisa Asfora.

O presidente da OAB-PE afirmou que, mais uma vez, a Agência se mostra bastante transigente, por exemplo, no que diz respeito ao índice de perdas da Celpe, quando considera a redução de apenas um ponto percentual na hora de calcular a revisão tarifária.

Em 2005, quando Asfora presidia a Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), a mesma foi responsável por apresentar uma nota técnica que sugeria redução do nível de perdas comerciais – resultantes de desvios cometidos na rede e que podem ser melhor fiscalizadas - dos 12,58%, propostos pela Celpe e pela Aneel, para 6,5% - o que não foi aceito. “Novamente, a Aneel se mostra condescendente nesta questão”, avalia.