NOTA À IMPRENSA O Governo do Estado, por meio das Secretarias de Defesa Social e Administração, vem a público esclarecer que não houve qualquer alteração na carga horária dos policiais civis de Pernambuco, disciplinada pela lei 6425/72 e reafirmada na Recomendação publicada no Diário Oficial de 06/03/09.
A SDS e a SAD esclarecem, ainda, que estão em curso negociações com representantes do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol), conforme previsto no artigo 21, da Lei Complementar nº. 137, de dezembro de 2008, que trata da jornada de trabalho dos policiais civis.
Por fim, o Governo reitera sua disposição em priorizar o canal de negociação como instrumento para a resolução de conflitos.