Para proteger os consumidores dos constantes abusos praticados pelas escolas particulares ao exigir, na lista de material escolar, produtos de higiene, consumo e expediente, a Comissão de Administração Pública da Alepe distribuiu, ontem, o Projeto de Lei Ordinária n° 966/09, de autoria do deputado Izaías Régis (PTB).

A proposta estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos da rede particular de ensino em Pernambuco.

De acordo com o texto, os pais ou o responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou ao longo do semestre.

Porém, será necessário respeitar as datas definidas para a entrega.

Entre as normas, também está a possibilidade de o estabelecimento de ensino oferecer a opção de pagamento da taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta.

Nesse caso, é proibida a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.

No caso de opção pelo pagamento da taxa, a escola apresentará demonstrativo detalhado das despesas com a aquisição dos itens constantes da lista de material, tendo por base a média de preços praticada no mercado.

Não poderão ser incluídos na lista itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. “Precisamos estabelecer normas que evitem prejuízos financeiros aos pais ou responsáveis”, enfatizou o autor na justificativa do projeto.

O vice-presidente da Comissão, Eduardo Porto (PTdoB), concorda que os colégios da rede particular exigem materiais que são de competência das instituições de ensino. “Não é justo que sejam fornecido pelos pais produtos que deveriam ser de responsabilidade da unidade educacional.

A medida beneficiará a sociedade pernambucana”, salientou.