O TCE julgou irregular a prestação de contas da Fundação Preservação Cultural de Igarassu (Funderci), do exercício financeiro de 2007, e determinou a sua extinção, a partir da data da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, sob pena de o atual prefeito, Gesimário Baracho, ser penalizado com uma multa.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, em mais de uma ocasião o Tribunal de Contas constatou a total inutilidade da Funderci, “posto que não desempenha as suas atribuições e resume suas despesas ao pagamento de remunerações a oito servidores, dos quais sete são detentores de cargos comissionados”.

Essa particularidade, disse, representa um desrespeito aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, até porque, salientou, em decisões de 2002, 2003 e 2007, o TCE teve oportunidade de recomendar ou a sua extinção ou reestruturação.

Diz o relatório técnico de auditoria que a existência da Fundação não se justifica porque ela não tem patrimônio nem tampouco orçamento próprio.

Também não possui cargos de natureza efetiva e mão-de-obra especializada para realizar o tipo de trabalho para o qual foi criada: fiscalizar as ações de avaliação e acompanhamento dos projetos de fiscalização do sítio histórico. “Isso gera apenas ônus financeiro para o tesouro”, acrescenta. “Em virtude do arrazoado acima exposto, é manifesta a omissão da parte da chefia do Poder Executivo Municipal em prover a Funderci dos recursos humanos e financeiros para a concretização de sua competência legal, resultando em prejuízo à proteção do patrimônio histórico-cultural e aos princípios da economicidade e da eficiência por manter uma estrutura administrativa totalmente desprovida de função”, diz o relatório técnico de auditoria, acolhido em sua totalidade pelo relator.

Em razão desses fatos, a Primeira Câmara aplicou uma multa individual ao então presidente da entidade, Reginaldo Félix Campos Uchoa Cavalcanti, bem como ao prefeito e ordenador de despesas, Severino de Souza Filho, no valor de R$ 3.474,00.