O Pleno do Tribunal de Contas referendou ontem uma Medida Cautelar expedida pelo auditor substituto, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, determinando ao prefeito de Camaragibe, João Ribeiro Lemos, a suspensão do processo de seleção simplificada para o preenchimento de 70 vagas e formação de um cadastro de reserva para as funções de assistente social, psicólogo, bacharel em Letras, História e Geografia, educador social e oficineiro.

Relatório elaborado pelo Núcleo de Atos de Pessoal do TCE apontou a existência de várias irregularidades no processo de seleção simplificada, o que ensejou a decisão dos conselheiros pela concessão da Cautelar, até que a Prefeitura tome as providências necessárias para refazer o edital, dando ciência das modificações ao conselheiro-relator.

O conselheiro Severino Otávio presidiu a sessão, da qual participaram os conselheiros Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto, além dos auditores substitutos Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel, Ricardo Rios, Marcos Nóbrega e Adriano Cisneiros.