Auditoria especial feita pelo TCE na Prefeitura de Ipojuca considerou irregular a contratação, por inexigibilidade, do escritório Borba e Galindo Advogados Associados para elaboração de processo licitatório sobre a conta única do município e o gerenciamento da folha de pagamento.

Por esse serviço, que o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, não considerou de “natureza singular” dada a existência de inúmeros procedimentos licitatórios semelhantes realizados em Pernambuco antes do ano de 2007, a Prefeitura pagou ao escritório de advocacia R$ 1.027.717,78.

Em seu voto, de 30 laudas, aprovado à unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, o relator determina que os ordenadores de despesas Marco Antonio de Araújo Silva e Aristeu Filgueiras e Silva Filho restituam aos cofres públicos, solidariamente, o valor pago pelo contrato, aplicando-lhe uma multa individual no valor de R$ 10 mil.

Determina também que os serviços de assessoria jurídica da Prefeitura deverão ser realizados por Procuradoria Jurídica própria e só, excepcionalmente, mediante processo licitatório, ou a partir de pré-qualificação entre profissionais e escritórios interessados, seguindo jurisprudência consagrada no Tribunal de Contas da União.

Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para as providências que julgar cabíveis, bem como à Coordenadoria de Controle Externo para que alerte as Inspetorias Regionais quanto à necessidade de examinar com mais cuidado contratos dessa mesma natureza.

O prefeito Pedro Serafim de Souza Filho também será notificado para cumprir o voto do relator e adotar medidas urgentes visando ao fortalecimento do controle interno da prefeitura. “Não ficou demonstrado conluio entre a Prefeitura e o escritório e sim a desnecessidade da assinatura do contrado”, finalizou o conselheiro.

Com informações do TCE