NOTA EXPLICATIVA O Escritório BORBA & GALLINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seus sócios fundadores, em razão das recentes notícias divulgadas sobre o julgamento irregular da contratação desta sociedade pela Prefeitura Municipal de Ipojuca, sob a alegação de que inexistiriam os requisitos de sua contratação por inexigibilidade, previstos na Lei nº 8.666/93, vem – apesar de não ser parte nos autos do processo mencionado – esclarecer: A avença firmada junto à Prefeitura Municipal de Ipojuca envolveu a prestação de serviço de consultoria jurídica a fim de se elaborar o certame licitatório para a contratação, com exclusividade, de Instituição Financeira para movimentar (i) a folha de pagamento dos servidores municipais, (ii) a concessão de empréstimo consignado para estes, (iii) a arrecadação centralizada de tributos, (iv) o pagamento dos fornecedores municipais, bem como o acompanhamento judicial e extrajudicial de qualquer causa e/ou recurso que envolva tal certame licitatório.
Pelos serviços supracitados, a Prefeitura Municipal de Ipojuca não desembolsou qualquer valor inicial, sendo o pagamento do contrato no risco, ou seja: se porventura a municipalidade obtivesse êxito através da consultoria oferecida e, por tal, recebesse uma importância pecuniária da instituição financeira vencedora do certame, desta monta arrecadada, deveria, como comumente é cobrado por serviços desta competência, ser repassado o percentual de 20% dos ganhos recebidos, o que aconteceu.
Nesse trilhar, a partir da prestação de serviços oferecida e ora relatada, a Prefeitura Municipal de Ipojuca arrecadou o total de R$ 5.495.817.
Além disso, conforme restou estabelecido no Edital confeccionado pela BORBA & GALLINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, os servidores municipais puderam usufruir de melhores taxas, juros, tarifas e acesso por conta da instituição financeira vencedora, firmando, assim, uma nova perspectiva de governança para a Prefeitura Municipal de Ipojuca, através da implantação de obras e projetos sociais, e melhores valores e serviços para os funcionários municipais.
Não se olvide de mencionar que várias Prefeituras Municipais de todo o país, por ausência de material técnico humano adequado para a elaboração do serviço prestado por este escritório, obtiveram a experiência de certames desertos, sem qualquer proposta, como, por exemplo, os Municípios de Abreu e Lima e Vitória de Santo Antão.
Este último, após duas tentativas infrutíferas de firmar por si só o certame licitatório, tão somente após a contratação dos serviços especializados, singulares e inexigíveis desta consultoria, obteve êxito no pacto com uma instituição financeira.
Todavia, o TCE/PE, mesmo inexistindo o contraditório por parte da BORBA & GALLINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, uma vez que, repita-se, sequer foi parte na auditoria, decidiu pela irregularidade de sua contratação pela Prefeitura Municipal de Ipojuca, entendendo que o objeto da contratação não seria de natureza singular, podendo ser realizado pela procuradoria do município, apesar da especificidade da prestação de serviço e da BORBA & GALLINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS possuir, com êxito, dezenas de pactos similares em diversas prefeituras municipais de todo o país, portanto, ratificando a sua notória especialização, bem como a ausência de profissionais tecnicamente aptos para a elaboração de sua prestação de serviço no quadro fixo de servidores municipais.